LEI Nº 2131, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 97/01, Projeto de Lei 147/01 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Desafio Jovem Lar Esperança.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declara de Utilidade Pública a "Associação Desafio Jovem Lar Esperança", com sua sede na Estrada do Carregador s/nº, Bairro do Horto, neste Município, entidade civil, com objetivos sociais, sem fins lucrativos e político partidários, com prazo indeterminado de duração, que adota, como finalidade principal de constituir órgão de ação social, sem preconceitos de origem, credo, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação, voltado para a recuperação de dependentes de psicotrópicos, entorpecentes e drogas similares, bem como viciados em álcool e tabaco.

 

Art. 2º A Associação Desafio Jovem Lar esperança, atende aos requisitos da lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1985 e alterações subsequentes, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação desafio Jovem Lar Esperança, em diploma alusivo, a concessão de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Dezembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.