(Autógrafo nº 96/01, Projeto de Lei 146/01 - Vereador Ricardo Barbosa)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a firmar Termo de Cooperação entre o Município de Ubatuba e o Instituto Agronômico de Campinas - IAC, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Horto Florestal), visando o desenvolvimento de ações de interesse comum, através de parcerias na realização de cursos, seminários, treinamentos, intercâmbio de informações, e prestação de serviços, conforme minuta anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.