(Projeto de Lei Nº 79/01, de autoria do Ver. Domingos dos Santos - PT)
Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma comissão para efetuar estudos e projetos para a construção e instalação de uma estátua que represente o pescador caiçara tradicional, na entrada principal da cidade, ("trevo" da Rod. Mário Covas, na saída para Taubaté).
Art. 2º A comissão será composta das seguintes pessoas: o jornalista Luiz Ernesto Kawal, o professor Júlio César Mendes, o artista João Teixeira Leite e o folclorista Ney Martins.
Art. 3º A comissão procederá aos estudos de custos, localização e avaliação da obra de arte que representara o pescador ubatubense.
Art. 4º A comissão poderá contar com o apoio e recursos da Administração Municipal para realizar seu trabalho.
Art. 5º A comissão terá 30 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e prestara contas ao Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as demais providências para a construção do monumento.
Câmara Municipal, 20 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.