LEI Nº 2126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Projeto de Lei Nº 79/01, de autoria do Ver. Domingos dos Santos - PT)

 

Constitui comissão para realizar os estudos e projetos para a construção de Estátua do Pescador na entrada da Cidade.

 

Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma comissão para efetuar estudos e projetos para a construção e instalação de uma estátua que represente o pescador caiçara tradicional, na entrada principal da cidade, ("trevo" da Rod. Mário Covas, na saída para Taubaté).

 

Art. 2º A comissão será composta das seguintes pessoas: o jornalista Luiz Ernesto Kawal, o professor Júlio César Mendes, o artista João Teixeira Leite e o folclorista Ney Martins.

 

Art. 3º A comissão procederá aos estudos de custos, localização e avaliação da obra de arte que representara o pescador ubatubense.

 

Art. 4º A comissão poderá contar com o apoio e recursos da Administração Municipal para realizar seu trabalho.

 

Art. 5º A comissão terá 30 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e prestara contas ao Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as demais providências para a construção do monumento.

 

Câmara Municipal, 20 de novembro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.