LEI Nº 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964

 

ESTABELECE A ALTURA DE SOLEIRAS EM CONSTRUÇÕES.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a altura de soleira, em todas as construções, em 0,50 m, sobre o nível do meio fio da rua.

 

Art. 2º Esta altura será em todos os casos, determinada pelos órgãos próprios da Prefeitura, mediante requerimento do interessado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Chefe de Sessão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.