LEI Nº 2118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 87/01, Projeto de Lei 124/01 - Mensagem 059/01)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE UBATUBA.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, autorizada a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubatuba, com a finalidade de execução em parceria de serviços de assistência ao agricultor familiar, contemplando atividades relacionadas a direitos sociais e exercícios de cidadania, em consonância com os programas traçados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.