(Autógrafo nº 87/01, Projeto de Lei 124/01 - Mensagem 059/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, autorizada a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubatuba, com a finalidade de execução em parceria de serviços de assistência ao agricultor familiar, contemplando atividades relacionadas a direitos sociais e exercícios de cidadania, em consonância com os programas traçados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.