(Autógrafo nº 77/01, Projeto de Lei 123/01 - Mensagem 057/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria consubstanciada em Termo de Permissão de Uso, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), objetivando operar e manter o trecho urbano da rodovia SP-55, entre o Km 53 mais 600 m até o Km 55 mais 500 m e do Km 76 mais 300 metros até o Km 77 mais 400 metros, na extensão total de 3.000 metros.
§ 1º A parceria de que trata esta Lei visa a evitar o conflito entre as posturas estaduais e municipais em trechos onde a rodovia já perdeu as características rodoviárias.
§ 2º O trecho de que trata este artigo deverá continuar tendo a mesma destinação, qual seja, via pública, bem de uso comum da população.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.