LEI Nº 2113, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 92/01, Projeto de Lei 145/01 - Mensagem 068/01)

 

Autoriza o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, representando o Município, a celebrar Convênio com o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Fundo Social de Solidariedade do Município da Estância Balneária de Ubatuba, autorizado a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do estado de São Paulo, tendo por objetivo a implantação de oficina de reciclagem de papel.

 

Art. 2º O instrumento padrão da avença deverá obedecer ao modelo do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.