(Autógrafo nº 78/01, Projeto de Lei nº 132/01 - Mensagem 062/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE, para conjugar esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial – PADE.
Art. 2º Para a execução do convênio em epígrafe, o Executivo Municipal repassará ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE, a importância necessária e constante do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, contidas na Lei nº 1523, de 26 de Junho de 1996.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.