(Autógrafo nº 72/01, Projeto de Lei nº 113/01 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DNER e o DER, tendo por objeto o uso de faixas marginais e áreas junto aos "trevos" das rodovias, para fins de conservação, urbanização e ajardinamento, nos termos da minuta de Convênio anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas para a execução do Convênio autorizado por esta Lei, onerarão as dotações constantes do orçamento vigente e vindouros, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.