LEI Nº 2109, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 72/01, Projeto de Lei nº 113/01 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DNER e o DER, tendo por objetivo o uso de faixas marginais e áreas junto aos "trevos" das rodovias, para fins de conservação, urbanização e ajardinamento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DNER e o DER, tendo por objeto o uso de faixas marginais e áreas junto aos "trevos" das rodovias, para fins de conservação, urbanização e ajardinamento, nos termos da minuta de Convênio anexa e parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas para a execução do Convênio autorizado por esta Lei, onerarão as dotações constantes do orçamento vigente e vindouros, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.