(Autógrafo nº 71/01, Projeto de Lei nº 94/01 - Vereador Samuel dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As locadoras de fita de vídeo situadas no Município de Ubatuba ficam obrigadas a manter espaço reservado para exposição de fitas pornográficas, com acesso permitido somente para adultos.
Parágrafo Único. Os cartazes e publicidade de fitas pornográficas, só poderão ser afixados no interior do espaço reservado.
Art. 2º Na entrada do espaço reservado deverá estar afixada placa de aviso advertindo que o ingresso é vedado à menores de 18 anos (dezoito) anos de idade, inclusive funcionários.
Art. 3º O descumprimento dessa Lei, implicará em multa de R$ 100,00 (cem reais), e na reincidência, de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará se necessário for, a aplicação desta Lei, por ato próprio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.