LEI Nº 2107, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 70/01, Projeto de Lei nº 118/01 - Mensagem 056/01)

 

Transfere da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, parte da Rua Bento Cândido de Oliveira, no Bairro do Perequê-Mirim e outorga Concessão de Direito Real de Uso à SABESP para a finalidade que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, parte da via pública denominada Rua Bento Cândido de Oliveira, sito no bairro do Perequê-Mirim, neste Município, que assim se descreve e caracteriza: "mede 6,27 metros de frente para a rua Bento Cândido de Oliveira; da frente aos fundos e de ambos os lados, mede 25,00 metros, confrontando em seu lado esquerdo, de quem da rua olha, com Yossuke Ueda e no lado direito, com Carlos Alberto Gouveia; nos fundos mede 6,02 metros e confronta com Fernando Chammas, encerrando uma área de 153,70 m², de conformidade com o memorial descritivo e a planta constante do processo administrativo SAU/7152/01

 

Art. 2º Nos termos do § 1º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área descrita no artigo anterior, mediante termo administrativo à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação das obras da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E.- Perequê-Mirim, que será parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.