LEI Nº 2105, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 68/01, Projeto de Lei nº 116/01 - Mensagem 051/01)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, que atuará como Órgão Gestor do Fundo de Investimento de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de Abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998, a micro empreendimentos do setor formal ou informal Instalados no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.