(Autógrafo nº 68/01, Projeto de Lei nº 116/01 - Mensagem 051/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, que atuará como Órgão Gestor do Fundo de Investimento de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de Abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998, a micro empreendimentos do setor formal ou informal Instalados no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão dotação orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.