(Autógrafo nº 63/01, Projeto de Lei nº 65/01 - Vereador Eduardo César)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Passa a denominar-se "Santa Ismênia" a rua situada no Loteamento denominado '‘Balneário Maranduba", no Bairro da Maranduba, localizada na Praça Goiás, de frente aos lotes 06 a 13, da quadra 91.
Art. 2º Passa a denominar-se "Santa Anna" a rua situada no loteamento denominado Balneário Maranduba, no Bairro da Maranduba, localizada na Praça Goiás de frente aos lotes 01 e 07 da quadra 90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.