LEI Nº 2100, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 63/01, Projeto de Lei nº 65/01 - Vereador Eduardo César)

 

Dá denominação a ruas do loteamento denominado "Balneário Maranduba", no Bairro da Maranduba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Santa Ismênia" a rua situada no Loteamento denominado '‘Balneário Maranduba", no Bairro da Maranduba, localizada na Praça Goiás, de frente aos lotes 06 a 13, da quadra 91.

 

Art. 2º Passa a denominar-se "Santa Anna" a rua situada no loteamento denominado Balneário Maranduba, no Bairro da Maranduba, localizada na Praça Goiás de frente aos lotes 01 e 07 da quadra 90.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.