LEI Nº 2094, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 60/01, Projeto de Lei nº 102/01 - Vereador Mauro Barros)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área na Estufa II, pertencente ao Município, à Mitra Diocesana, para edificação de uma capela.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área pública localizada no Bairro da Estufa II (Loteamento Gurilândia Caiçara), pertencente ao Município de Ubatuba, especificada no memorial anexo e parte integrante desta Lei, para a Mitra Diocesana, com a finalidade de edificação de uma capela.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.