(Autógrafo nº 60/01, Projeto de Lei nº 102/01 - Vereador Mauro Barros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, de área pública localizada no Bairro da Estufa II (Loteamento Gurilândia Caiçara), pertencente ao Município de Ubatuba, especificada no memorial anexo e parte integrante desta Lei, para a Mitra Diocesana, com a finalidade de edificação de uma capela.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.