(Autógrafo nº 55/01, Projeto de Lei nº 74/01 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Religiosos do Município o Dia de Pentecostes, a realizar-se 50 (cinqüenta) dias após a Páscoa.
Art. 2º São objetivos da celebração do Dia de Pentecostes:
I - A divulgação do Pentecostes e do seu significado para as igrejas cristãs;
II - O chamamento à prática dos princípios do Cristianismo e do ecumenismo junto a população;
III - A programação de seminários, cultos, palestras e celebrações visando o congraçamento dos fieis de todas as igrejas cristãs;
IV - Propor e estimular a leitura e o estudo do Evangelho;
V - Formular, acompanhar e colaborar com propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de vida das pessoas carentes e desencaminhadas dentro do espírito do Pentecostes e da caridade cristã;
VI - Estimular e cooperar com as entidades, serviços e ações que visam o encaminhamento, tratamento e recuperação de pessoas desencaminhadas;
VII - Discutir e apresentar, às autoridades e órgãos públicos sugestões no sentido da prática da moral cristã e da assistência aos necessitados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Setembro de 2001,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.