LEI Nº 2090, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 55/01, Projeto de Lei nº 74/01 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Inclui no Calendário de Eventos Religiosos do Município a celebração do Dia de Pentecostes, a realizar-se 50 (cinqüenta) dias após a Páscoa.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Religiosos do Município o Dia de Pentecostes, a realizar-se 50 (cinqüenta) dias após a Páscoa.

 

Art. 2º São objetivos da celebração do Dia de Pentecostes:

 

I - A divulgação do Pentecostes e do seu significado para as igrejas cristãs;

 

II - O chamamento à prática dos princípios do Cristianismo e do ecumenismo junto a população;

 

III - A programação de seminários, cultos, palestras e celebrações visando o congraçamento dos fieis de todas as igrejas cristãs;

 

IV - Propor e estimular a leitura e o estudo do Evangelho;

 

V - Formular, acompanhar e colaborar com propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de vida das pessoas carentes e desencaminhadas dentro do espírito do Pentecostes e da caridade cristã;

 

VI - Estimular e cooperar com as entidades, serviços e ações que visam o encaminhamento, tratamento e recuperação de pessoas desencaminhadas;

 

VII - Discutir e apresentar, às autoridades e órgãos públicos sugestões no sentido da prática da moral cristã e da assistência aos necessitados.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Setembro de 2001,

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.