LEI Nº 2088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 53/01, Projeto de Lei nº 85/01, Mensagem nº 41/01)

 

DA DENOMINAÇÃO DE "MIGUEL JOAQUIM IZABEL - TIO MIGUÉ", À PASSARELA SOBRE O RIO GRANDE.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A passarela sobre o Rio Grande, que dá acesso ao Bairro do Perequê-Açú, na Ilha dos Pescadores, passa a denominar-se "Passarela Miguel Joaquim Izabel - Tio Migué".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.