(Autógrafo nº 53/01, Projeto de Lei nº 85/01, Mensagem nº 41/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A passarela sobre o Rio Grande, que dá acesso ao Bairro do Perequê-Açú, na Ilha dos Pescadores, passa a denominar-se "Passarela Miguel Joaquim Izabel - Tio Migué".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.