LEI Nº 2087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 51/01, Projeto de Lei nº 80/01, do Vereador Eduardo César)

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA BENEDITO PAULO E DE RUA ANA COSTA BRANDÃO PARA AS VIAS PÚBLICAS ATUALMENTE CONHECIDAS COMO "ESTRADA ACARAÚ" E "TRAVESSA ACARAÚ", NO BAIRRO DO SERTÃO DO PURUBA, NA REGIÃO NORTE DO MUNICÍPIO.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benedito Paulo a via pública atualmente conhecida como "Estrada Acaraú", localizada no bairro do Sertão do Puruba, na Região Norte do Município, que se inicia na Rodovia Mário Covas (BR-101), antiga Rio-Santos, seguindo para o sertão desse bairro, conforme assinala o "croquis" anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Passa a denominar-se Rua Ana Costa Brandão a via pública atualmente conhecida como "Travessa Acaraú", localizada no bairro do Sertão do Puruba, na Região Norte do Município, que se inicia em bifurcação à esquerda de quem segue sentido sertão pela estrada atualmente conhecida como "Estrada Acaraú", e que passou a ter a denominação consignada no artigo anterior desta Lei, localização esta assinalada no "croquis" anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.