(Autógrafo nº 48/01, Projeto de Lei nº 69/01, Mensagem nº 38/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A regulamentação sobre o funcionamento da CIPA, será instituída através de Decreto, a ser editado pelo Poder Executivo, observado a Legislação Trabalhista em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.