LEI Nº 2084, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 48/01, Projeto de Lei nº 69/01, Mensagem nº 38/01)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A regulamentação sobre o funcionamento da CIPA, será instituída através de Decreto, a ser editado pelo Poder Executivo, observado a Legislação Trabalhista em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.