FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a dar entrada no Serviço Federal de Habitação (SERFHAU), dos Estados Preliminares para o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município de Ubatuba, contratando com ele, o financiamento para a elaboração do referido Planejamento Integrado.
Parágrafo Único. Para tanto, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o limite de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para cobrir as despesas a serem realizadas, com a elaboração do Plano e a contratação para a execução, do Levantamento Aerofotogramétrico do Município, dividindo os pagamentos, pelo número de anos que durar o prazo de financiamento estabelecido por aquele órgão federal.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, Esporte e Turismo, para que esta, através do Fundo de Melhoria das Estâncias (FUMEST), forneça os recursos necessários a cobertura desses pagamentos ao SERFHAU, no todo ou em parte.
Art. 3º Para a contratação dos serviços de elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município, fica o executivo autorizado a realizar os atos necessários para adjudicação do trabalho, mediante critério que leve em conta: a) a tabela de preços do Instituto da Ordem dos Arquitetos; b) o curriculum vitae dos executores; c) os trabalhos de planejamento urbanos já executados pela organização e d) o prazo de execução.
Parágrafo Único. O planejamento deverá conter um estudo completo da BR 101 (Estrada Rio-Santos), com seu traçado e previsão da evolução da região por ela cortada, definindo, desde logo as áreas a serem futuramente urbanizáveis, além das previstas e descritas nos Estudos Preliminares para o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.