(Projeto de Lei Nº 38/2001 - Mensagem Nº 022/01)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos- programa para os próximos deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá " reserva de contingência", identificada pelo código 9999.00 em montante equivalente e compreenderá a meio por cento (0,5%) da Receita Corrente líquida.
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
§ 2º O orçamento de investimento das empresas de que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
§ 3º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber;
§ 4º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.
Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 7º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - Revisão dos valores genéricos de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela legislação municipal.
§ 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 9º Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
§ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução de desembolso;
II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações;
III - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores.
IV - Os Planos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade;
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Art. 10. O orçamento fiscal abrangerá os. Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 11. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas e atividades constantes do Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
Art. 13. As despesas total com Pessoal não ultrapassará, em percentual de Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 14. A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica, após a indicação e aprovação dos respectivos conselhos.
Art. 15. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 16. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I - Mensagem;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Art. 17. Integrarão a lei orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 18. O Poder Executivo enviará até 30 de Setembro o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 19. Os programas constantes desta Lei, aprovados pelo Poder Legislativo, constarão obrigatoriamente no Projeto de Lei do Plano Plurianual.
Art. 20. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba e da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 21. O orçamento anual da FUNDART será aprovado por decreto do Poder Executivo, após apreciação de seu Conselho Deliberativo.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de setembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃOS/PROGRAMAS |
OBJETIVOS E METAS |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01- |
Manutenção do prédio da Câmara Municipal |
Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal |
01.02- |
Aquisição de equipamentos, inclusive hardwares e softwares de informática, telefonia convencional e celular, material permanente e veículos. |
Dotar a Câmara de móveis, equipamentos e veículos, objetivando melhorar as condições de trabalho. |
01.03- |
Construção de Prédio para Câmara Municipal |
Proceder a estudos visando a construção ou adequação de prédio em condições de abrigar todas as unidades do Legislativo de forma a facilitar a evolução dos serviços internos e atendimento a comunidade. |
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO |
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02.01- |
Reequipar as instalações do Gabinete |
Equipar as várias unidades administrativas visando à modernização dos serviços. |
02.02- |
Reestruturação do Sistema Municipal da Defesa Civil |
Equipar a Defesa Civil para as situações de emergência e atender condignamente as comunidades que ocupam as áreas de risco do Município. |
02.03- |
Informatização e interligação dos setores da Prefeitura Municipal |
Modernizar os serviços, agilizando as informações, assegurando maior grau de confiança nos dados e publicidade das ações governamentais. |
02.04- |
Construção de oficina de marcenaria |
Propiciar condições de aprendizagem aos munícipes |
02.05- |
Criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
Em atendimento à Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000. |
32.06- |
Transferências de recursos para FUNDART e a EMDURB |
Recursos para a manutenção das entidades da Administração Indireta. |
32.07- |
Reestruturação das atividades da Regional Sul |
Implantação da estrutura administrativa para o fortalecimento da Região facilitando o atendimento aos munícipes. |
03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
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03.01 |
Gerência e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. |
Implantar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município e garantir o bem estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da Constituição Federal. |
03.02 |
Equipar a Secretaria de Planejamento |
Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros. |
04 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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04.01- |
Agilização na recuperação de créditos inscritos em Execução Fiscal |
Aumento das receitas próprias municipais |
05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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05.01- |
Reforma e modernização do Paço Municipal |
Promover melhorias na construção e instalações dos vários setores da administração, para proporcionar condições dignas de trabalho aos funcionários e de atendimento ao contribuinte. |
05.02- |
Reforma e modernização das instalações e equipamentos |
Promover a adequação dos equipamentos de informática e instalações ao processo dinâmico de modernidade da gestão pública. |
05.03- |
Programas de Reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal. |
Promover o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores municipais, com a realização de cursos, treinamentos e modernização de procedimentos. |
05.04- |
Criação de novas secretarias, coordenadorias e assessorias. |
Dotar os serviços municipais com novos órgãos para um melhor atendimento à comunidade. |
06 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
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06.01- |
Reequipar a Secretaria de Finanças |
Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho. |
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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07.01- |
Reforma e Adaptação do Prédio da Sede da Secretaria da Educação |
Criar condições estruturais ao bom atendimento de planejamento e gestão de todas as atividades educacionais do Município na Sede da Secretaria de Educação. |
07.02- |
Construção reforma e ampliação de prédios escolares de Creches e Ensino Infantil. |
Dar assistência educacional, através da construção e instalação de creches, preferencialmente nos bairros periféricos da cidade. |
07.03- |
Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados a Pré-Escola. |
Aumentar o número de vagas neste nível de ensino, oferecendo assistência educacional a crianças de 6 a 7 anos de idade. Este nível de ensino, preferencialmente, deverá ser desenvolvido junto ao Ensino Fundamental (1º grau). |
07.04- |
Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental. |
Desenvolver em cooperação com o Estado, a construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental (1º grau), a fim de atender a demanda neste grau de ensino. |
07.05- |
Implantação de Centros de Estudos para o desenvolvimento de atividades extra-escola. |
Oferecer condições para a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio no sentido de possibilitar o ingresso dos educandos em grau superior |
07.06- |
Criar e implantar cursos de treinamento de professores e funcionários. |
Desenvolver a qualidade de ensino infantil e fundamental destinando recursos ao aperfeiçoamento profissional de professores e funcionários, através de convênios com instituições e/ou universidades. |
07.07- |
Construir e equipar e subvencionar Centros especiais para os alunos que apresentarem necessidades especiais de atendimento. |
Desenvolver atividades complementares ao ensino normal em sala de aula com aqueles alunos que apresentam necessidades especiais e requerem atendimento especializado complementar. |
07.08- |
Criação e instalação de cursos técnicos. |
Desenvolver em convênios com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. Desenvolver e aperfeiçoar ainda os cursos técnicos mantidos pela Secretaria de Educação e realizar convênios com instituições que ministram cursos. |
07.09- |
Instalações de Classes para o Ensino Supletivo |
Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos. |
07.10- |
Ampliar a frota de veículos necessários ao atendimento da Secretaria de Educação. |
Oferecer transporte mais seguro para os alunos e dispor dos meios necessários para o atendimento à Merenda Escolar, a manutenção de prédios escolares e à Supervisão Pedagógica. |
07.11- |
Aquisição de equipamentos de informática de modo a dotar todas as escolas. |
Unir todas as escolas em Rede para melhor comunicação e desenvolvimento dos trabalhos educacionais. |
07.12- |
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e materiais pedagógicos e desportivos. |
Dotar todas as unidades escolares de móveis e equipamentos necessários a seu bom desempenho. |
07.13- |
Construção de um centro educacional para aperfeiçoamento de profissionais do ensino. |
Ampliar os conhecimentos de nossos técnicos e professores visando principalmente a melhoria na qualidade do ensino no Município. |
07.14- |
Subvenção para creches. |
Oferecer condições para manutenção dos serviços de atendimento as crianças em creches. |
07.15- |
Desenvolvimento de programa de alimentação escolar. |
Complementação alimentar aos alunos, para que tenham melhores condições de aprendizado. |
07.16- |
Programa de atendimento pedagógico para as escolas especiais. |
As escolas especiais, tais como a APAE, demandam atendimento pedagógico especializado. |
08 - SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01- |
Implantação de infra-estrutura turística naval, inclusive para facilitar a construção de marinas. |
Incentivo ao transporte e à pesca. |
08.02- |
Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal. |
Incrementar o turismo local com a implantação de infra-estrutura adequada. |
08.03- |
Urbanização de belvederes e construção de centros de convenções |
Incrementar o turismo local com infra-estrutura de qualidade. |
08.04- |
Reaproveitamento e reforma de prédios municipais desativados. |
Racionalização de recursos no âmbito administrativo municipal. |
08.05- |
Urbanização da orla marítima, das margens das rodovias municipais, estaduais e federais. |
Oferecer Infra-estrutura urbana de lazer e turística aos munícipes e aos visitantes |
08.06- |
Implantação de loteamento e construções de casas populares. |
Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda. |
08.07- |
Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos. |
Ampliar o atendimento à população, com a substituição e modernização da frota de veículos equipamentos. |
08.08- |
Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública |
Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica |
08.09- |
Construção de portais de entrada no município e enrocamentos. |
Oferecer melhor atendimento ao turista e à população residente, proporcionando-lhes informações, controle, segurança e outras atividades afins. |
08.10- |
Obras de urbanização de vias e áreas públicas |
Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município. |
08.11- |
Execução de galerias e tubulações de águas pluviais, retificação dos leitos dos rios e revestimento de canais, córregos, riachos e drenagem das águas pluviais. |
Dotar o município de melhores condições de escoamento de águas pluviais, evitando-se focos transmissores de doenças. |
OS. 12- |
Pavimentação, execução de guias, sarjetas, galerias, bueiros, valas, canais, passeios de vias públicas e recuperação de pavimentos. |
Melhorar as condições da vias públicas em locais densamente povoados. |
08.13- |
Construção de estradas, ciclovias, pontes, passarelas, abrigos para ônibus, túneis e outras obras rodoviárias. |
Dotar o município de melhores condições de acesso e tráfego. |
08.14- |
Reorganização do sistema de transportes coletivos |
Realização de criteriosas avaliações do atual sistema de transporte coletivo municipais e intermunicipais, com base em pesquisa especializada para verificação da necessidade de abertura de novas linhas que atendam a população usuária, de forma competente e humana. |
08.15- |
Construção do Fórum |
Atender Convênio com o Estado para melhor adequação ao atendimento ao Sistema Judiciário no Município |
08.16- |
Órgão/Programa: Transferência da sede da Secretaria de Obras para uma área mais adequada; |
Alojar a sede da Secretaria de Obras em local maior e mais adequado. |
08.17- |
Implantação de coleta seletiva e de processo de reciclagem e compostagem de lixo |
Dar melhores condições sanitárias para o Município, com a eliminação progressiva do aterro sanitário. |
08.18- |
Órgão/Programa: Construção de piscina na escola a ser construída na quadra desapropriada no Perequê Açu |
Atender aos alunos e também as pessoas da comunidade, especialmente os praticantes de hidro- ginástica, para fins terapêuticos e idosos |
08.19 |
Órgão/Programa: Construção e reformas de campos de futebol e quadras esportivas nos bairros. |
Proporcionar lazer sadio a população, especialmente aos jovens. |
09 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO |
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09.01- |
Implantação do Plano de Orientação Visual do Município. |
Oferecer condições de orientação para o sistema da malha viária aos transportes do Município |
09.02- |
Reorganizar o sistema do trânsito no município. |
Oferecer melhores condições de orientação e proporcionar maior fluidez ao tráfego de veículos e pedestres |
09.03 |
Atualização do cadastro imobiliário fiscal |
Otimizar a arrecadação municipal |
10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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10.01- |
Incentivo à formação de cooperativas e microempresas |
Dar condições aos produtores do município de beneficiar os seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda. |
10.02- |
Modernização dos meios de produção |
Oferecer aos interessados assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de pesquisa (EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas), visando aumento de rentabilidade. |
10.03- |
Incentivo à formação de Centrais de Vendas e Distribuição de produtos hortifrutigranjeiros e pesqueiros. |
Oferecer à população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos pequenos produtores comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio. |
10.04- |
Implantação na área pública municipal do Monte Valério, um horto e centro de produção de mudas vegetais. |
Empreender no Monte Valério um aproveitamento maior e mais dinâmico para essa área municipal. |
11 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.01- |
Construção da Casa dos Conselhos e implantação do Fundo de Assistência Social |
Construir prédio planejado e devidamente equipado para o funcionamento prioritário dos Conselhos Municipais de Assistência Social, da criança e do Adolescente e do Idoso, visando o fortalecimento e organização da Sociedade Civil, bem como a garantia de direito à população |
11.02- |
Subvencionar entidades sociais que compõem a Rede Municipal de Assistência Social, devidamente regularizadas e cadastradas no conselho Municipal da Assistência Social |
Para subsidiar economicamente, através de Convênio/Parceria, serviços de assistência social, aprovados pelo Conselho municipal de Assistência Social, sob Coordenação e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social. |
11.03- |
Custear projetos, programas e serviços executados de forma direta pela Secretaria de Assistência Social, em Consonância com o Plano Municipal de Assistência Social. |
Ampliar o atendimento à população carente do Município. |
11.04- |
Aquisição de recursos materiais: Gêneros alimentícios (cestas básicas), passes urbanos, passes intermunicipais, enxoval de bebê |
Para o atendimento emergencial aos munícipes carentes e população migrante, através do programa de Plantão Social e Serviço Migratório, garantido o acesso a bens e serviços indispensáveis a sobrevivência digna |
11.05 |
Concessão de Auxilio Funeral, através de urnas e translados |
Para garantir o atendimento à população carente do Município |
11.06 |
Adesão ao Programa Nacional da Renda Mínima vinculado a Educação "Bolsa Escola" |
Incentivar a permanência das crianças na escola, por meio de ações sócio - educativas. |
11.07 |
Ampliações, reformas e conservação da Secretaria de Assistência Social, incluindo os Cemitérios Municipais e Projetos Ubá's |
Adequar as instalações às reais necessidades do município, visando o melhor atendimento de sua população. |
11.08 |
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veiculo |
Equipar a Secretaria de Assistência Social e suas dependências, visando a modernização das atividades, facilitando a evolução dos internos e qualificado o atendimento à comunidade. |
11.09 |
Incentivar a participação em cursos, palestra e seminários, de aperfeiçoamento técnico. |
Oportunizar a reciclagem e capacitação profissional tanto a funcionários da Secretaria, como a membros do Conselho Municipal de Assistência Social |
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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11.10- |
Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente. |
Atendimento às crianças e adolescentes do Município. |
11.11- |
Manutenção do Conselho Tutelar. |
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11.12 |
Implantação da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, com verba destacada no Orçamento Anual, na forma da Lei de sua criação. |
Trazer soluções de amparo e proteção permanentes a criança e jovens de nosso Município. |
12 - SECRETARIA DE SAÚDE |
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12.01- |
Reestruturação da Sede da Secretaria Municipal da Saúde, com ampliação e término do Anexo I. |
Centralização da Administração da Secretaria de Saúde, visando a racionalização dos recursos existentes, bem como a melhoria do atendimento. |
12.02- |
Recursos financeiros para ampliação, reforma, instalações e equipamentos do edifício sede, e auxílios e subvenções para p funcionamento da Santa Casa, inclusive repasse de verbas para a Santa Casa pela prestação de serviços SUS e para o Programa de Saúde da Família, e outros programas desenvolvidos pelo Ministério e Secretaria Estadual de Saúde. |
Estender amparo financeiro de verbas do orçamento municipal para reformas e ampliação do edifício sede da Santa Casa, e para as instalações e equipamento para o funcionamento de novas unidades hospitalares de grande importância para Ubatuba. |
12.03- |
Construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde. |
Para proporcionar melhor atendimento aos munícipes residentes nos bairros. |
12.04- |
Término da Obra da Unidade Mista de Saúde da Maranduba |
Para atingir os objetivos iniciais firmados em Conferência Municipal de Saúde e compromisso com a comunidade. |
12.05- |
Ampliação e reforma do Centro de Controle de Zoonoses. |
Para melhorar o atendimento nesta área. |
12.06- |
Aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos médico-hospitalar, odontológico, veículo para Unidade Médica e Odontológica Móvel, móveis e utensílios |
Para melhorar o transporte de pacientes, ampliação e melhoria do atendimento nas Unidades de Saúde, adequação às exigências do Ministério da Saúde e atendimento em comunidades isoladas do Município. |
12.07- |
Implantação de Unidades de Pronto Atendimento. |
Oferecer assistência médica de emergência á população através da implantação de novas unidades básicas no Município. |
12.08 |
Órgão/Programa: Programa de atendimento de saúde para as escolas especiais; |
Atendimento de saúde, as escolas especiais, tais como a APAE. |
13 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
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13.01- |
Implantação, adequação, conservação de infra-estrutura esportiva no Município. |
Melhoria nas condições de infra-estrutura, dar maiores opções de qualidade na prática de esportes no município. |
13.02- |
Reforma e ampliação do prédio da S.E.L. |
Melhoria nas condições de trabalho aos funcionários da S.E.L. |
13.03- |
Realizar cursos de aperfeiçoamento técnico |
Dar oportunidade aos técnicos de realizar reciclagem profissional para melhoria e atualização de seus conhecimentos. |
13.04- |
Implantação do Calendário Esportivo Municipal |
Proporcionar atrações esportivas à nossa população e aos turistas que nos visitam. |
13.05- |
Aquisição de veículos. |
Equipar a S.E.L. com transporte próprio para os atletas e funcionários |
13.06- |
Implantação de um programa de esportes para todos. |
Oferecer à população, desde crianças até pessoas da terceira idade, programas de práticas esportivas. |
14 - FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES |
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14.01- |
Transformação em Instituto de Previdência. |
Para atender exigências legais. |
14.02- |
Implantação de Sede Própria. |
Equipar o FMAP, com instalações e equipamentos adequados ao atendimento aos segurados. |
15 -SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL |
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15.01- |
Reestruturar os procedimentos administrativos, de informática e otimização de ambiente. |
Adequar o ambiente de trabalho às verdadeiras condições e necessidades, visando o atendimento personalizado com propósito no incremento de receitas. |