(Autógrafo nº 46/01, Projeto de Lei nº 83/01, do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 711 de 14 de fevereiro de 1.984 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, acrescentando parágrafo único ao seu art. 63, dispensando da publicação de decreto a aprovação de remanejamento, desdobramento e fusão de lotes envolvendo até 06 (seis) unidades, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
"Art. 63. ....
Parágrafo Único. Fica dispensada da publicação de decreto, a aprovação de remanejamento, desdobramento e fusão de lotes envolvendo até 6 (seis) unidades."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.