LEI Nº 2078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 46/01, Projeto de Lei nº 83/01, do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a Lei 711/84 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, acrescentando parágrafo único ao seu art. 63, dispensando da publicação de decreto a aprovação de desdobramento de lotes em até 6 (seis) unidades.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei 711 de 14 de fevereiro de 1.984 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, acrescentando parágrafo único ao seu art. 63, dispensando da publicação de decreto a aprovação de remanejamento, desdobramento e fusão de lotes envolvendo até 06 (seis) unidades, dispositivo esse que terá a seguinte redação:

 

"Art. 63. ....

 

Parágrafo Único. Fica dispensada da publicação de decreto, a aprovação de remanejamento, desdobramento e fusão de lotes envolvendo até 6 (seis) unidades."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.