LEI Nº 2077, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 45/01, Projeto de Lei nº 70/01, Mensagem nº 39/01)

 

Dispõe sobre parceria entre o Executivo Municipal e Departamento de Águas e Energia Elétrica - Bacia do Paraíba e Litoral Norte - D.A.E.E., visando realização de celebração de "Termo de Ajuste de Serviço em Parceria", e com a finalidade de limpeza e desassoreamento dos leitos fluviais do nosso Município.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover parceria, mediante celebração de "Termo de Ajuste de Serviço em Parceria", com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - Bacia do Paraíba e Litoral Norte - DAEE, com a finalidade de limpeza e desassoreamento dos leitos fluviais do nosso Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Setembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Setembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.