(Autógrafo nº 45/01, Projeto de Lei nº 70/01, Mensagem nº 39/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover parceria, mediante celebração de "Termo de Ajuste de Serviço em Parceria", com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - Bacia do Paraíba e Litoral Norte - DAEE, com a finalidade de limpeza e desassoreamento dos leitos fluviais do nosso Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.