LEI Nº 2072, DE 18 DE JULHO DE 2001

 

(Autógrafo nº 33/01, Projeto de Lei nº 60/01 - Vereador Samuel dos Santos).

 

Obriga os estabelecimentos de ensino localizados no Município afixarem em local visível cartazes sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer e estudo, em local visível e em destaque, cartazes de advertência sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas, contendo a frase "O FUMO E AS BEBIDAS ALCOÓLICAS SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; AS DROGAS MATAM".

 

Art. 2º As escolas realizarão campanhas, certames e debates sobre o tema, inclusive para a escolha e confecção dos cartazes de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que necessário for, pelo Poder Executivo, por ato próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA, Ubatuba, 18 de Julho de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Julho de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.