LEI Nº 2071, DE 18 DE JULHO DE 2001

 

(Autógrafo nº 41/01, Projeto de Lei nº 62/01 - Mensagem 028/01)

 

Autorizo a aquisição de cestas básicas, para atendimento às Famílias carentes, destinatárias da Política de Assistência Social.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir cestas básicas, a serem repassadas às Famílias carentes do Município, destinatárias da Política de Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2º As cestas básicas referidas no artigo anterior serão compostas, minimamente, dos seguintes produtos:

 

PRODUTOS

QUANTIDADE

Arroz Agulhinha Tipol - 2 pcts. - 5kg

10 quilos

Feijão Carioquinha

03 quilos

Açúcar Refinado - 3 pcts. - 1kg

03 quilos

Óleo de Soja - lata c/ 900 ml

02 latas

Tempero pronto completo - pote 270 g

01 pote

Macarrão espaguete - pct. c/ 500 g

01 pacote

Pó de café - pct. c/ 500 g

01 pacote

Farinha de Milho - pct. c/ 500 g

01 pacote

Leite em pó integral e instantâneo - pct. 400 g

01 pacote

Molho de tomate refogado - lata c/ 350 g

02 latas

Bolacha Maizena - pct. c/ 350 g

01 pacote

Sardinha - lata c/130 a 135 g

02 latas

Achocolatado - pct. c/ 400 g

01 pacote

Farinha de trigo - pct. c/ 1kg

01 pacote

Fubá - pct. c/ 500 g

01 pacote

Creme dental c/ 90 g

02 tubos

Sabonete c/ 90 g

03 unidades

Papel higiênico pct. e 104 rolos

01 pacote

Sabão em pedra - pct. c/ 05 unidades

01 pacote

 

Art. 3º A Secretaria de Assistência Social, através de Avaliação Sócio-Econômica realizada por técnico em Serviço Social (Assistente Social) nela lotado, priorizará o atendimento, mediante critérios pré-estabelecidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA, Ubatuba, 18 de Julho de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Julho de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.