(Autógrafo nº 41/01, Projeto de Lei nº 62/01 - Mensagem 028/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir cestas básicas, a serem repassadas às Famílias carentes do Município, destinatárias da Política de Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º As cestas básicas referidas no artigo anterior serão compostas, minimamente, dos seguintes produtos:
PRODUTOS |
QUANTIDADE |
Arroz Agulhinha Tipol - 2 pcts. - 5kg |
10 quilos |
Feijão Carioquinha |
03 quilos |
Açúcar Refinado - 3 pcts. - 1kg |
03 quilos |
Óleo de Soja - lata c/ 900 ml |
02 latas |
Tempero pronto completo - pote 270 g |
01 pote |
Macarrão espaguete - pct. c/ 500 g |
01 pacote |
Pó de café - pct. c/ 500 g |
01 pacote |
Farinha de Milho - pct. c/ 500 g |
01 pacote |
Leite em pó integral e instantâneo - pct. 400 g |
01 pacote |
Molho de tomate refogado - lata c/ 350 g |
02 latas |
Bolacha Maizena - pct. c/ 350 g |
01 pacote |
Sardinha - lata c/130 a 135 g |
02 latas |
Achocolatado - pct. c/ 400 g |
01 pacote |
Farinha de trigo - pct. c/ 1kg |
01 pacote |
Fubá - pct. c/ 500 g |
01 pacote |
Creme dental c/ 90 g |
02 tubos |
Sabonete c/ 90 g |
03 unidades |
Papel higiênico pct. e 104 rolos |
01 pacote |
Sabão em pedra - pct. c/ 05 unidades |
01 pacote |
Art. 3º A Secretaria de Assistência Social, através de Avaliação Sócio-Econômica realizada por técnico em Serviço Social (Assistente Social) nela lotado, priorizará o atendimento, mediante critérios pré-estabelecidos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA, Ubatuba, 18 de Julho de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.