LEI Nº 2069, DE 28 DE JUNHO DE 2001

 

(Autógrafo nº 35/01, Projeto de Lei nº 55/01 - Vereador Silvio de Paula)

 

Institui o Calendário da Cultura Popular de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Calendário da Cultura Popular de Ubatuba", destinado ao resgate, divulgação e valorização dos costumes e tradições da cultura popular, tendo em vista o desenvolvimento cultural e turístico do Município.

 

Art. 2º Constituem o Calendário da Cultura Popular todos os eventos tradicionais, festivos ou não, que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais, incorporados aos costumes e à vida cidade.

 

Art. 3º O Calendário da Cultura Popular será divulgado através da publicação de um guia cultural do Município, contendo as datas e o mapa dos locais onde as atividades culturais são realizadas, além de dados históricos e explicativos.

 

Art. 4º A elaboração e divulgação do calendário da Cultura Popular de Ubatuba ficará a cargo da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART e da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Junho de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Junho de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.