LEI Nº 2068, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

(Autógrafo nº 25/01, Projeto de Lei nº 46/01 - Vereador Silvio de Paula)

 

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer contatos e entendimentos preliminares com estabelecimentos bancários, com o objetivo de celebração de um convênio, para a edificação e instalação de sede para a Administração Regional Sul, da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer contatos e entendimentos preliminares com estabelecimentos bancários, com o objetivo de celebração de um convênio, para edificação e instalação de sede para a Administração Regional Sul, da Prefeitura Municipal de Ubatuba, no Bairro da Maranduba.

 

Art. 2º O Poder Executivo apresentará oportunamente à apreciação da Câmara Municipal, minuta de convênio estabelecendo as condições e os encargos patrimoniais e orçamentário-financeiros do Município envolvidos na contratação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Junho de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Junho de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.