(Autógrafo nº 34/01, Projeto de Lei nº 64/01 - Mensagem 036/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - Pró-Tamar, através do escritório regional de Ubatuba, visando a realização de trabalhos com tartarugas marinhas e de programa de proteção, pesquisas e divulgação das atividades do projeto, nos termos do convênio anexo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão a seguinte dotação orçamentária: 02.11 3232.04160212.001.
Parágrafo Único. Deverão ser consignados nos orçamentos futuros, os recursos específicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Junho de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de Junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.