LEI Nº 2063, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

(Autógrafo nº 28/01, Projeto de Lei nº 47/01 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Declara de utilidade Pública Municipal a Primeira Igreja Batista em Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "Primeira Igreja Batista em Ubatuba", sociedade religiosa com sede e foro na cidade de Ubatuba, e templo à Rua Maria Vitória Jean, nº 56 - Centro, nesta cidade, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Ubatuba sob nº 901, fls. 251 - verso, do Livro A-01, em 30 de Junho de 1986, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, tendo por finalidade expandir o Evangelho de Jesus Cristo, por sua vontade expressa nas Sagradas Escrituras, praticar a beneficência, e reunir-se para tratar de todos os assuntos atinentes às suas finalidades.

 

Art. 2º A Igreja atende aos requisitos da Lei 788 de 1 de Novembro de 1985, com as alterações da Lei 1053 de 06 de Novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, ficando, na forma da Lei obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades, e ficando ainda, em contra partida, em condições de receber do Município isenção de impostos que incidam sobre os locais em que exerça suas atividades, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração.

 

Art. 3º O Município fornecerá a Igreja um diploma alusivo à declaração de utilidade pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de Junho de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 21 de Junho de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.