(Autógrafo nº 23/01, Projeto de Lei nº 35/01 - Mensagem nº 17/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no parcelamento de débitos do Município de Ubatuba para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme critérios estabelecidos pela Medida Provisória número 2.043-20/2000, o montante consolidado dos débitos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Maio de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.