LEI Nº 2059, DE 24 DE MAIO DE 2001

 

(Autógrafo nº 23/01, Projeto de Lei nº 35/01 - Mensagem nº 17/01)

 

Autoriza o Executivo Municipal incluir no parcelamento do INSS, dívida da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no parcelamento de débitos do Município de Ubatuba para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme critérios estabelecidos pela Medida Provisória número 2.043-20/2000, o montante consolidado dos débitos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Maio de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.