(Autógrafo nº 22/01, Projeto de Lei nº 36/01 - Mensagem nº 19/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei 1808 de 07 de Abril de 1.999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Os guinchos deverão estar identificados através de dígitos pintados nas duas laterais do veículo."
Art. 2º Exclui-se o parágrafo 2º, do artigo 36 da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Maio de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.