LEI Nº 2058, DE 24 DE MAIO DE 2001

 

(Autógrafo nº 22/01, Projeto de Lei nº 36/01 - Mensagem nº 19/01)

 

Altera a redação do artigo 12, bem como exclui o parágrafo 2º, do artigo 36 da Lei 1808/99.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei 1808 de 07 de Abril de 1.999, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12 Os guinchos deverão estar identificados através de dígitos pintados nas duas laterais do veículo."

 

Art. 2º Exclui-se o parágrafo 2º, do artigo 36 da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Maio de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.