LEI Nº 2046, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

(Autógrafo nº 18/01, Projeto de Lei nº 32/01 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Suspende por 90 dias a aprovação de projetos de edificação de uso "serviços", a que se refere a Lei 711/84, exceto nos corredores comerciais.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a aprovação de projetos de edificação do grupo de uso "serviços", definido no "Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso", parte integrante da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, com exceção daqueles destinados a edificação desse grupo de uso localizadas nos "corredores comerciais" relacionados no inciso II, do artigo 45 dessa mesma Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Abril de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de Abril de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.