(Autógrafo nº 09/01, Projeto de Lei nº 21/01, Mensagem nº 013/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar colaboração à produtora "AF Cinema e Vídeo", através de fornecimento de materiais, mão de obra, e serviços de máquinas, veículos e equipamentos disponíveis, sem prejuízo dos serviços e obras da Administração, durante as filmagens do longa metragem "Desmundo" em Ubatuba.
Parágrafo Único. O fornecimento autorizado por esta Lei não poderá exceder o valor estimado de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º Sem prejuízo da parte que lhe cabe, o Executivo Municipal promoverá contato com os comerciantes locais, visando parceria com a empresa na realização das filmagens referidas no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei e do convênio por ela autorizado onerará a dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Abril de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.