LEI Nº 2043, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

(Autógrafo nº 09/01, Projeto de Lei nº 21/01, Mensagem nº 013/01)

 

Dispõe sobre co-parceria entre o Executivo Municipal e a Produtora de Filmes AF Cinema e Vídeo visando prestar auxílio em parte das filmagens do longa metragem "Desmundo" em Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar colaboração à produtora "AF Cinema e Vídeo", através de fornecimento de materiais, mão de obra, e serviços de máquinas, veículos e equipamentos disponíveis, sem prejuízo dos serviços e obras da Administração, durante as filmagens do longa metragem "Desmundo" em Ubatuba.

 

Parágrafo Único. O fornecimento autorizado por esta Lei não poderá exceder o valor estimado de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Art. 2º Sem prejuízo da parte que lhe cabe, o Executivo Municipal promoverá contato com os comerciantes locais, visando parceria com a empresa na realização das filmagens referidas no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei e do convênio por ela autorizado onerará a dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Abril de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Abril de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.