(Projeto de Lei nº 144/00 - De autoria do Ver. Antônio Epifânio)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou locar um imóvel, destinado à instalação da sede provisória da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a equipar o imóvel com os móveis básicos de escritório, e equipamentos necessários para o início das atividades da Fundação, conforme relação fornecida pela entidade, incluindo-se um computador e uma linha telefônica equipada de fax-simile.
Art. 3º Para concorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias, até o montante necessário a satisfação dos objetivos previstos nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 26 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.