LEI Nº 2040, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

(Projeto de Lei nº 144/00 - De autoria do Ver. Antônio Epifânio)

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder ou locar um imóvel, objetivando a instalação da sede provisória da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou locar um imóvel, destinado à instalação da sede provisória da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a equipar o imóvel com os móveis básicos de escritório, e equipamentos necessários para o início das atividades da Fundação, conforme relação fornecida pela entidade, incluindo-se um computador e uma linha telefônica equipada de fax-simile.

 

Art. 3º Para concorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias, até o montante necessário a satisfação dos objetivos previstos nos artigos anteriores.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 26 de março de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.