LEI Nº 2036, DE 23 DE MARÇO DE 2001

 

(Autógrafo nº 08/01, Projeto de Lei nº 22/01, Mensagem nº 014/01)

 

Altera a redação e acrescenta parágrafos aos artigos 215 e 237, da Lei Municipal 1011/89.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 215 da Lei 1011, de 18 de dezembro de 1989, acrescentando os parágrafos e , com as seguintes redações:

 

"Art. 215. O lançamento da taxa será anual, e seu recolhimento deverá ser efetuado até o dia 31 de março de cada exercício.

 

§ 1º Os valores superiores a R$ 200,00 (duzentos reais) poderão ser pagos em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, de valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais) cada parcela, vencendo a 1ª em 31 de Março de cada exercício, devendo ser requerido com antecedência junto à Seção de Expediente e Protocolo.

 

§ 2º Somente poderá ser definido o parcelamento após verificada a inexistência de débitos de exercícios anteriores."

 

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 237, da Lei 1011, de 18 de dezembro de 1989, os parágrafos 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

 

"Art. 237. ...

 

§ 3º As taxas de renovação deverão ser pagas até 31 de março de cada exercício.

 

§ 4º As taxas de transferência poderão ser pagas em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, obedecidos os parâmetros estabelecidos no parágrafo 1º do Artigo 215 desta Lei.

 

§ 5º Somente poderão ser autorizadas as transferências e parcelamentos das taxas, após verificada a inexistência de anteriores."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Março de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Março de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.