LEI Nº 2032, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 03/01, Projeto de Lei nº 05/01, Mensagem nº 04/01)

 

Institui o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer.

 

Parágrafo Único. Deverá a efeméride incidir sempre no dia 04 de Fevereiro de cada ano.

 

Art. 2º Em todos os serviços públicos no Município, deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem atitudes preventivas contra o câncer.

 

Parágrafo Único. A coordenação das atividades e eventos fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 21 de Fevereiro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.