(Autógrafo nº 03/01, Projeto de Lei nº 05/01, Mensagem nº 04/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer.
Parágrafo Único. Deverá a efeméride incidir sempre no dia 04 de Fevereiro de cada ano.
Art. 2º Em todos os serviços públicos no Município, deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem atitudes preventivas contra o câncer.
Parágrafo Único. A coordenação das atividades e eventos fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de Fevereiro de 2001.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.