FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar o Município de Ubatuba como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.
Art. 2º A contribuição do Município para o IBAM constará do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Ncr$ 1.000,00 à conta dos recursos financeiros disponíveis, para atender à execução da presente lei no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.