(Projeto de Lei nº 74/00, tio Ver. José Cândido de Souza)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana dos Evangélicos", que será celebrada na semana que antecede o segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, dia em que se celebra o "Dia da Bíblia" (Lei nº 1.135 de 12/12/91).
Art. 2º São objetivos da Semana dos Evangélicos;
I - A divulgação do Evangelho e das igrejas que o seguem;
II - O chamamento à prática dos princípios do Cristianismo e do ecumenismo junto a população;
II - A programação de seminários, cultos, palestras e celebrações visando o congraçamento dos lieis de todas as igrejas cristãs;
III - Propor e estimular a leitura e o estudo do Evangelho;
IV - Formular, acompanhar e colaborar com propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de vida das pessoas carentes e desencaminhadas, dentro do espírito da caridade cristã;
V - Estimular e cooperar com as entidades, serviços e ações que visam 0 encaminhamento, tratamento e recuperação de pessoas desencaminhadas;
VII - Discutir e apresentar, às autoridades e órgãos públicos, sugestões no sentido da prática da moral cristã e da assistência aos necessitados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.