LEI Nº 2031, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

 

(Projeto de Lei nº 74/00, tio Ver. José Cândido de Souza)

 

Institui a "Semana dos Evangélicos", no calendário de eventos do Município de Ubatuba.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana dos Evangélicos", que será celebrada na semana que antecede o segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, dia em que se celebra o "Dia da Bíblia" (Lei nº 1.135 de 12/12/91).

 

Art. 2º São objetivos da Semana dos Evangélicos;

 

I - A divulgação do Evangelho e das igrejas que o seguem;

 

II - O chamamento à prática dos princípios do Cristianismo e do ecumenismo junto a população;

 

II - A programação de seminários, cultos, palestras e celebrações visando o congraçamento dos lieis de todas as igrejas cristãs;

 

III - Propor e estimular a leitura e o estudo do Evangelho;

 

IV - Formular, acompanhar e colaborar com propostas e ações de apoio e de melhorias das condições de vida das pessoas carentes e desencaminhadas, dentro do espírito da caridade cristã;

 

V - Estimular e cooperar com as entidades, serviços e ações que visam 0 encaminhamento, tratamento e recuperação de pessoas desencaminhadas;

 

VII - Discutir e apresentar, às autoridades e órgãos públicos, sugestões no sentido da prática da moral cristã e da assistência aos necessitados.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos necessários à realização de seus objetivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.