(NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 085.533-0/4, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2029, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 101/00, do Ver. Gerson de Oliveira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONCEDER DIÁRIAS AOS MOTORISTAS, POR DESLOCAMENTOS FORA DO MUNICÍPIO, NOS
VALORES QUE ESTABELECE.
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de
diárias aos ocupantes de cargo ou função de motorista, por deslocamentos para
fora do município, nos valores, em reais, seguintes:
I - Municípios da Região do Litoral Norte - 15,00;
I - Municípios da Região do Vale do Paraíba - 20,00;
II - Municípios da Região da Grande São Paulo - 25,00;
IV - Localidades a mais de 300 (trezentos) km. - 30,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.