(Projeto de Lei nº 115/00, do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do art. 13 da lei nº 840 de 05 de setembro de 1986, que dispõe sobre as obrigações dos permissionários de módulos especiais de praia, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) exercer a atividade objeto da permissão de uso, podendo contratar um gestor para auxiliá-lo na administração do objeto de permissão, sendo que, toda responsabilidade administrativa, civil e criminal acerca do referido bem público, recairá exclusivamente sobre o permissionário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.