LEI Nº 2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 104/00, Projeto de Lei nº 135/00, de autoria do Vereador Andrade Henrique dos Santos)

 

Altera a denominação da Rua Cruzeiro, no bairro da Enseada, que passa a denominar-se rua Judith Cabral dos Santos.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Cruzeiro, código de logradouro nº 280390 do cadastro municipal, localizada no bairro da Enseada, a qual passa a figurar como Rua Judith Cabral dos Santos, via essa que se inicia na via marginal à Rodovia SP-55, e termina, na beira da praia da Enseada

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, aos 10 dias do mês de janeiro de 2.001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.