O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei número 4/63, de 7 de Maio de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 16 de setembro de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.