LEI Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964

 

REVOGA A LEI Nº 4/63, DE 7 DE MAIO DE 1963.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei número 4/63, de 7 de Maio de 1963.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Chefe de Sessão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.