LEI Nº 2017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 109/00, Projeto de Lei nº 132/00, Mensagem nº 062/00)

 

Cria o artigo 26-C e parágrafo único à Lei nº 711/84.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados o artigo 26-C e parágrafo único à Lei nº 711/84, com a seguinte redação:

 

"Art. 26-C No loteamento denominado "Sítio Santa Etelvina", situado na Z.2a e Z.3 a que se refere o artigo 13 desta Lei, somente será permitido o modelo de uso e ocupação unifamiliar RI do Anexo III desta Lei, ficando proibido os demais modelos de uso e ocupação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de dezembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.