LEI Nº 2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 106/00, Projeto de Lei nº 141/00, Mensagem nº 063/00)

 

Outorga ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, a cessão de uso de equipamento de informática.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica outorgado ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, a cessão de uso de equipamento de informática abaixo especificado:

 

Art. 2º O equipamento será utilizado por tempo indeterminado pelo Cartório Distribuidor desta Comarca, para o controle de distribuição das petições iniciais de execução fiscal municipal.

 

"Micro: processador AMD k6-2- 450 Mhz

Memória 64 Mb RAM

Disco Rígido Quantum 2.1 Gb

Mother Board SIS530 - PC 1000

Monitor: patrimônio nº 8456, Philips 14C - Color 28 dpi

Teclado BTP: Professional Series (inglês)

Mouse Upson: 3 botões."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.