(Autógrafo nº 106/00, Projeto de Lei nº 141/00, Mensagem nº 063/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado ao Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, a cessão de uso de equipamento de informática abaixo especificado:
Art. 2º O equipamento será utilizado por tempo indeterminado pelo Cartório Distribuidor desta Comarca, para o controle de distribuição das petições iniciais de execução fiscal municipal.
"Micro: processador AMD k6-2- 450 Mhz
Memória 64 Mb RAM
Disco Rígido Quantum 2.1 Gb
Mother Board SIS530 - PC 1000
Monitor: patrimônio nº 8456, Philips 14C - Color 28 dpi
Teclado BTP: Professional Series (inglês)
Mouse Upson: 3 botões."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.