LEI Nº 2012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 107/00, Projeto de Lei nº 143/00, Mensagem nº 065/00)

 

Prorroga prazo de que trata a Lei nº 1.349 de 29 de março de 1994.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 76 da Lei nº 1.349 de 29 de março de 1994, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, até o limite máximo de 12 (doze) meses, através da edição de Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.