(Autógrafo nº 107/00, Projeto de Lei nº 143/00, Mensagem nº 065/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 76 da Lei nº 1.349 de 29 de março de 1994, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, até o limite máximo de 12 (doze) meses, através da edição de Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.