LEI Nº 2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 97/00, Projeto de Lei nº 127/00, de autoria do Vereador Andrade Henrique)

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar reforma da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca, sito à Rua Dr. Esteves da Silva, em nosso Município.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar reforma da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca, sito à Rua Dr. Esteves da Silva, em nosso Município.

 

Art. 2º As despesas de execução desta Lei serão cobertas com recursos consignados no Orçamento Anual do Município, para o exercício de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.