(Autógrafo nº 108/00, Projeto de Lei nº 149/00, Mensagem nº 069/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1998, de 25 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - À vista, sem multa e sem juros, se pago até 31/12/2000;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2000.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de dezembro de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.