LEI Nº 2008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 98/00, Projeto de Lei nº 130/00, Mensagem nº 060/00)

 

Autoriza o Poder Executivo à construir a sede da Escola Municipal de Surf, na praia que especifica.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à construir a sede da Escola Municipal de Surf, na Zona Z. 1 - Zona da Orla Marítima, da Praia Grande, na área delimitada no projeto arquitetônico em anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de novembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.